CONTRATO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SOFTWARE:
TERMO DE ADESÃO e LICENCIAMENTO
ESTA É A LICENÇA DE USO PADRÃO DA ECOINF DESENVOLVIMENTO WEB DIRIGIDA A TODOS OS USUÁRIOS DO SOFTWARE.
LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES ABAIXO. AO BAIXAR O APLICATIVO OU OUTROS PRODUTOS E/OU UTILIZAR OS SERVIÇOS DA ECOINF DESENVOLVIMENTO WEB VOCÊ CONCORDA COM OS PRESENTES TERMOS.
AS PARTES:
Revenda/Suporte ou CONTRATADA: Pessoa jurídica de Direito Privado, denominada ECOINF,ECOINF INFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ. nº 13.072.579/0001-40, com sede na CSG 13 Lote 06 Sala 103, Taguatinga Sul,
Brasília - DF. CEP: 72035-513, doravante denominada CONTRATADA./p>
Licenciante ou DESENVOLVEDORA: Pessoa jurídica de Direito Privado, previsto em legislação.
Licenciada ou CONTRATANTE: Qualquer terceiro, de direito público ou privado, que cadastra seus dados e/ou efetua o download doSOFTWAREe/ou utiliza os serviços objetos da presente licença.
Os dados da licenciada ou CONTRATANTE, assim como a modalidade de contratação, valores, módulos, etc, encontram-se cadastrados em formato digital, individualizados para cada usuário, sendo identifica logo abaixo.
OBJETO DESTE CONTRATO:
Licenciamento de uso de sistema comercial denominadoSOFTWAREe,
Suporte Operacional e Técnico ao uso doSOFTWARE.
DO OBJETO:
I- O presente contrato tem como objetivo, sem exclusividade e de forma intransferível, a concessão da Licença de Uso e os serviços de Manutenção e Suporte,
a seguir denominado SOFTWARE, de propriedade da DESENVOLVEDORA. Fazem parte deste contrato as rotinas que devem ser seguida para o download do SOFTWARE, demonstração,
licenciamento, renovação de senha e instalação. O SOFTWARE está apto para ser processadas apenas em Sistema Operacional Microsoft Windows XP ou versão superior, incluindo,
mas não limitado à, Windows 2000, Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e outros que vierem a ser lançados.
II- A CONTRATANTE poderá escolher : I) o número de usuários simultâneos que poderão usar/acessar o SOFTWARE; II) os módulos que ela quer licenciar.
O valor a ser pago, chamado de valor de assinatura, será resultante de uma fórmula baseada no número de usuários simultâneos que utilizarão o SOFTWARE,
MAIS o(s) módulo(s) licenciado(s), OBSERVANDO-SE que:
a) Caso a DESENVOLVEDORA inclua novos MÓDULOS no SOFTWARE, os mesmos terão que ser LICENCIADOS pela CONTRATANTE se a mesma os desejar utilizar; o fato da CONTRATANTE licenciar
TODOS os MÓDULOS disponíveis no momento da adesão do presente contrato, NÃOgarante o uso de MÓDULOS incluídos no futuro pela CONTRATADA E DESENVOLVEDORA.
b) Se a CONTRATANTE licenciar o MÓDULO da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para mais de um CNPJ pertencentes à mesma empresa, tal como matriz e filial/filiais,
o valor devido pelo MÓDULO da NF-e será igual ao valor do MÓDULO da NF-e VEZES o número de CNPJ's que o utilizem.
c) Se a CONTRATANTE licenciar o MÓDULO NFC-e (emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica) para mais de um CNPJ pertencentes à mesma empresa, tal como matriz e
filial/filiais, o valor devido pelo MÓDULO NFC-e será igual ao valor do MÓDULO VEZES o número de CNPJ's que o utilizem.
d) A CONTRATANTE deve acessar o SITE para gerar o boleto bancário referente a este contrato, se houver serviço para esse fim e/ou recebimento via e-mail ou correios, mediante autorização para o recebimento.
e) O não pagamento dos valores anuais e/ou mensais ajustados nesta cláusula, dará direito à CONTRATADA de realizar cobranças através de notificação por AR-Aviso de Recebimento,
Notificação via E-mail, SMS ou meio eletrônico com antecedência de 5 (cinco) dias, bem como à cobrança de multa de 2% (dois por cento) ao mês, e acrescido de juros de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária pela TR (Taxa Referencial) diária ou outro índice que venha substituí-lo, desde o vencimento de cada parcela;
f) Caso ocorra inadimplência conforme previsto no parágrafo anterior, será emitida Duplicata Mercantil do total devido e apurado que servirá como título executivo Extrajudicial;
g) Este contrato será reajustado anualmente, com base nas variações do Índice IGP-M.
h) Fica a CONTRATADA autorizada pelaCONTRATANTE, a parar/bloquear o funcionamento do SOFTWARE, quando existir a inadimplência por parte daCONTRATANTE,
quanto aos pagamentos mensais por mais de 30 (trinta) dias, sabendo que haverá o período de 10 dias para carência, totalizando 40(quarenta) dias de uso mensal,
quando houver inadimplência daCONTRATANTE.Fica deste já previamente autorizado pelaCONTRATANTE, o bloqueio doSISTEMAe/ou fornecimento por contra chave para liberação do
software e prestação de serviços técnicos, sendo desbloqueado ou liberado contra-chave mediamente quitação dos débitos e/ou havendo acordo entre as partes por escrito,
será liberado o software e atendimentos com prazo de 15 dias de carência. Após esse período, será dado inicio a um novo bloqueio ou interrupção do fornecimento da contra-chave e
prestação de suporte garantido neste documento.
i) O SOFTWARE irá solicitar uma senha/chave para continuar funcionando mensalmente e/ou anualmente, de maneira que a CONTRATADAtenha controle
quantos aos pagamentos referentes ao uso da licença e prestação de suporte garantido neste documento;
j) O reembolso de valores pagos e aceitação da devolução do SOFTWARE e SUPORTE serão feitas em obediência ao CDC - Código de Defesa do Consumidor,
o qual determina em 7 (sete) dias, da data da aquisição, o direito de arrependimento do usuário, ou seja, o direito de arrependimento caduca/prescreve em 7
(sete) dias da data da aceitação do presente contrato com a devida devolução dos materiais adquiridos.
DO VALOR
l) O valor da Adesão da Licença de Uso e Manutenção doSOFTWAREestará disposto em proposta comercial.
III- Para a instalação do SOFTWARE, a CONTRATANTE deverá seguir os procedimentos para realizar o download do instalador, exclusivamente disponibilizado no SITE da CONTRATADA, ou em outro por ela indicado.
a) A CONTRATANTE deverá executar o instalador, baixado via download ou mídia disponibilidade, conforme citado anteriormente, em cada uma das estações de trabalho ou terminais, seguindo as instruções
apresentadas em tela pelo próprio instalador,
b) Com base em critérios exclusivos da CONTRATADA, serão disponibilizadas para download em seu SITE, atualizações, implementações e/ou correções do SOFTWARE.
Novas versões de release serão fornecidas no SITE da CONTRATADA. O acesso e a instalação das atualizações, implementações e/ou correções do SOFTWARE, estará condicionado
a inexistência de pendências financeiras e/ou cadastrais junto àCONTRATADA.Quando tratar de atualização de base anual, não considerada release, obrigatoriamente, aCONTRATANTEdeverá
adquirir e solicitar o pedido de atualização de versão anual àCONTRATADA, para manter oSOFTWAREatualizado com as novas mudanças legais e melhorias doSOFTWARE;
c) Os dados da base pertencem exclusivamente à CONTRATANTE,porém o acesso aos mesmos deverá ser feito exclusivamente e unicamente através do SOFTWARE, objeto deste contrato,
já que a estrutura do banco de dados faz parte do SOFTWARE, não sendo permitido uso de outros programas para acesso à base, sem a prévia autorização daCONTRATADAeDESENVOLVEDORA.
IV- Em hipótese alguma, sob as penas da Lei, é permitido à CONTRATANTE, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação, ou garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma,
transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades o SOFTWARE objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer outras informações relativos ao mesmo.
A CONTRATADA e/ou DESENVOLVEDORA poderá autorizar a aquisição de uma cópia de segurança/backup, conforme autorizado pela Lei 9.609/98.
V- A CONTRATADA e/ou DESENVOLVEDORAnão será responsável por reclamações de terceiros, perdas de dados ou informações, custos com paralizações, interrupções de negócios
ou lucros cessantes de qualquer espécie, decorrentes ou pendentes do suporte técnico, sistema operacional, configuração de rede, contaminação por vírus, falhas de operação
ou qualquer outra causa em que não fique comprovada a culpa daCONTRATADA ou DESENVOLVEDORA, bem como problemas definidos como caso fortuito ou de força maior. Fica desde já
acertado entre as partes que o valor máximo para qualquer indenização, relativa a este contrato, limitar-se-á em 15% do valor de uma única parcela paga dentro do período contratual, conforme definido neste contrato.
VI- A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, iniciando-se após a comprovação do pagamento do valor de assinatura, conforme definido na cláusula segunda.
a) Será prestado suporte técnico, exclusivamente ao SOFTWARE objeto deste contrato, compreendendo-se: a orientação para a instalação, configuração,
desinstalação como também instruções de apoio e orientação quanto ao funcionamento do SOFTWARE e seus módulos, objetivando melhor aproveitamento dos mesmos;
b) A pessoa indicada e credenciada pela CONTRATANTE para solicitar suporte técnico, deverá possuir conhecimentos básicos de informática no ambiente Microsoft Windows,
tais como copiar e colar arquivos, realizar download, enviar e receber e-mail, compactar e descompactar arquivos, distinguir pastas de arquivos, apagar arquivos e conhecimento
das regras de negócio da CONTRATANTE, relativo aos objetivos do SOFTWARE. É de responsabilidade de a CONTRATANTE informar de imediato o descredenciamento ou a substituição da pessoa
indicada para solicitar suporte técnico.
c) A prestação do suporte técnico supracitado, será realizado apenas e exclusivamente na versão mais atualizada do SOFTWARE, publicada pela CONTRATADA em seu SITE e/ouDESENVOLVEDORA;
d) O suporte técnico, registrado em gravação automática quando via remoto, será prestado via telefone, através de ligações normais, não sendo aceitas ligações a cobrar,
via acesso remoto, considerando a necessidade e a disponibilidade técnica da CONTRATANTE, de segunda a sexta feira, exceto feriados nacionais, das 08:30 às 12:00
e 14:00 às 17:30 h (datas e horário de Brasília - DF).
VII- A CONTRATADA, garante por noventa dias, da data do pagamento inicial, que o SOFTWARE funcionará em conformidade com a legislação e utilização naCONTRATANTE.
Havendo a constatação de falhas, exceto as causadas pelo ambiente do usuário, estas serão corrigidas e disponibilizadas no SITEda CONTRATADA e/ou DESENVOLVEDORA.
a) A DESENVOLVEDORA, reserva-se o direito de alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para melhoria e/ou correções de falhas, sem prévio aviso e/ou em conformidade com a legislação;
b) A DESENVOLVEDORA garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE, objeto desta licença, desde que o mesmo esteja operando em ambiente de SOFTWARE aprovado pela CONTRATADA
e/ou DESENVOLDORA,e sem problemas, em versão atualizada do Sistema Operacional, a plataforma de hardware seja de origem idônea, o sistema de rede e as instalações elétricas
sejam adequados e isentas de problemas e esteja dentro da configuração mínima exigida pela CONTRATADA. Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante
desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado em instalações clandestinas, originárias de contrabando ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes;
c) Assume-se, para efeito desta licença, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial a cerca de não haver programa de computador
totalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE, objeto deste contrato, a CONTRATADA e/ou DESENVOLVEDORAse
reserva o direito de ser comunicada - ou um de seus representantes, por e-mail, para tentar resolvê-los antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização;
d) As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas
com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo SOFTWARE, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de
negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado;
e) A CONTRATADA e/a DESENVOLVEDORA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por "vírus" de computador, falhas de
energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
f) É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE:
1) a emissão, em si, e a definição dos tipos de documentos fiscais a serem emitidos pelo sistema;
2) a legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes dos documentos fiscais emitidos pelo sistema;
3) a adequação dos documentos às legislações federal, estadual e municipal;
4) a qualidade, conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou através de qualquer outro meio;
5) a iniciativa de requerer providências da CONTRATADA caso o envio de dados, o modo de impressão, registro ou emissão de dados de documentos fiscais não esteja
de acordo com as suas necessidades , antes de tudo, adequado em acordo com os requisitos da legislação quando a CONTRATADA irá avaliar o problema e informar da
possibilidade da sua solução e custos e prazos envolvidos;
6) o compromisso de que não usará as rotinas do SOFTWARE para fins de sonegação fiscal, seja de qual maneira for, responsabilizando-se pelas informações inseridas no mesmo;
7) o compromisso de manter sempre a versão do SOFTWARE atualizada de acordo com as instruções passadas pela CONTRATADA e/ou DESENVOLVEDORA.
g) A segurança dos arquivos relacionados com o SOFTWARE é de responsabilidade de quem opera o sistema. A má utilização das técnicas operacionais
de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (backups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE;
VIII- O SOFTWARE, objeto desta licença, não é, em hipótese alguma, vendido. É licenciado para uso em acordo com a legislação brasileira.
Sua propriedade não será transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado daDESENVOLVEDORA.
No caso da CONTRATANTE pretender utilizar o SOFTWARE em local diferente daquele previamente definido, ou mesmo em outra empresa, deverá firmar previamente um novo contrato com a CONTRATADA e/a DESENVOLVEDORA.
a) A presente licença não abrange serviços de manutenção de outros softwares, mesmo que o desenvolvimento tenha sido feito pelaCONTRATADA. As implementações e/ou
alterações do SOFTWARE que venham a ser sugeridas pela CONTRATANTE serão objeto de análise pela DESENVOLVEDORA e, se for o caso, de acertos financeiros à parte,
podendo ser incluídas no presente instrumento através de anexos;
b) Não se compreende como suporte e serão cobrados à parte, prestados dentro das possibilidades da CONTRATADA, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:
1) correções de erros provenientes de operação e uso indevido do SOFTWARE;
2) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos da CONTRATANTE;
3) serviços de consultoria jurídica;
4) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos ou softwares;
5) serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial;
6) qualquer problema no hardware onde está instalado o SOFTWARE ou em qualquer dispositivo a ele conectado.
IX- VIGÊNCIA E RESCISÃO.
Este contrato inicia-se na data de assinatura, disposto na cláusula segunda e tem duração indeterminada.
a) Esta licença poderá ser rescindida a qualquer tempo por livre acordo entre as partes, ou unilateralmente, por infringência de
cláusula contratual, ressalvado à parte inocente o direito de ser indenizada por perdas e danos;
b) No caso de rescisão por livre acordo a CONTRATANTE se compromete em pagar o licenciamento referente ao ano em que solicitar a rescisão.
c) Imediatamente após a data da rescisão do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a parar de utilizar o SOFTWARE e deste
já autoriza aCONTRATADAa remover o SOFTWARE de seus equipamentos, com entrega de todo material que refere ao licenciamento,
e sem prévia autorização judicial e/ou meios legais para a remoção dos softwares pertinentes a este contrato mantendo a base de dados em pose daCONTRATANTE.
X-CONDIÇÕES GERAIS:
a) A CONTRATADA poderá, a seu critério, repassar a terceiros a execução da manutenção e suporte do SOFTWARE;
b) A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização e a chave de registro do SOFTWARE em poder da CONTRATANTE e confrontá-lo com seus controles;
c) A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, solicitar documentação da CONTRATANTE, incluso mas não limitado à cópia do Contrato Social, Cartão de CNPJ,
Declarações de Uso assinadas, e outros documentos. Esses documentos, em sua maioria, fazem parte das exigências das SEFAZ (Secretarias da Fazenda da Receita
Estadual) de cada estado, em relação à emissão e impressão de notas e/ou cupons fiscais.
d) A CONTRATADA se reserva o direito de retomar o sistema, objeto desta licença, nos casos de descumprimento das obrigações por parte
da CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento;
e) Caso o(s) equipamento(s) onde se encontra(m) implantado(s) o(s) programa(s) que formam o sistema objeto desta licença seja(m)
apreendido(s), retomado(s), arrestado(s), sequestrado(s), ou simplesmente ameaçado(s) por quaisquer medidas judiciais, típicas ou
atípicas, que o(s) retire(m) da posse e uso da CONTRATANTE, esta se obriga a destruir ou remover o(s) programa(s) de forma que o(s) equipamento(s) seja(m) transladado(s) sem o(s) mesmo(s);
f) Qualquer outra cópia do sistema objeto desta licença, além da cópia autorizada para existir como CÓPIA DE RESERVA ("backup"),
será considerada cópia não autorizada e, sua mera existência, será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se
aCONTRATANTE às penalidades previstas nos presentes termos e legislação em vigor;
g) A CONTRATADA está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em seu SITE ou
"home-pages" e quaisquer outros meios, que a CONTRATANTE é um cliente da CONTRATADA e utiliza seus produtos e serviços;
h) O presente termo obriga as partes e seus sucessores e somente a CONTRATANTE possui licença, não exclusiva, para a utilização do sistema,
sendo-lhe vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge aCONTRATADA que poderá,
a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes, à empresa sua CONTRATADA, filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária;
i) Os termos e disposições desta licença prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores;
j) DO SIGILO. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre as condições do negócio efetivado e quaisquer dados,
materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão
do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa,
omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas.
A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
XI- As partes elegem o foro de Brasília - DF, para dirimir eventuais dúvidas, excluindo-se os demais por mais privilegiados que sejam.
XII- Ao clicar, baixar, instalar, usar para fins comerciais e/ou pessoais e aceitar proposta comercial, diz "Concordo com os termos do Contrato
de Licença de Uso" a CONTRATANTE declara compreender e aceitar as condições acima.